Perda da condição de garante não basta para revogar prisão preventiva de ex-policial

03/02/2012 - 09h15
DECISÃO

Perda da condição de garante não basta para revogar prisão preventiva de ex-policial

O fato de não mais ocupar a posição de policial, por si só, não assegura ao réu o direito de ver revogada a prisão preventiva decretada contra ele, por crime supostamente cometido quando ainda exercia a função de garantidor da ordem pública. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de ex-policial militar do Maranhão, acusado, juntamente com dois outros policiais, de sequestrar, manter em cárcere privado, matar e depois tentar ocultar o cadáver de um suposto traficante.

A prisão preventiva foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que levou em conta a gravidade do delito e o agravante de o acusado ser policial. Também considerou que a prisão seria necessária para evitar que novos crimes fossem cometidos. No habeas corpus impetrado no STJ, alegou-se que o acusado foi expulso da Polícia Militar, perdendo assim a condição de garante da ordem pública que havia sido usada na fundamentação da ordem de prisão.

A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, destacou que a obrigação profissional do policial é “garantir a segurança de todos os cidadãos, indistintamente, inclusive a de supostos criminosos”. Para ela, a decretação e a manutenção da custódia cautelar foi perfeitamente justificada, inclusive pelas vastas evidências dos crimes apresentadas nos autos.

O STJ, salientou a ministra, tem entendimento firmado no sentido que o modus operandi, a repercussão social e outras circunstâncias são indicativos válidos da necessidade da custódia cautelar. A ministra também afirmou que o fato de o réu não ser mais garante da ordem pública, por ter sido expulso da PM do Maranhão, em nada influencia o processo, já que estariam configurados todos os demais requisitos para a prisão. O restante da Quinta Turma acompanhou integralmente o voto da ministra.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...